Assessoria Tributária PF
Assessoria Tributária PF: Como Funciona?
Quais são as vantagens de uma contabilidade especializada em Assessoria Tributária PF?
Toda empresa precisa de contador e o ideal é que você contrate uma assessoria com muitos anos de experiência em sua área, e que conheça bem a sua atividade e tudo que gira em torno dela.
Como abrir sua empresa?
Entre em contato conosco para que possamos avaliar o porte empresarial adequado para o seu negócio, assim como os códigos de atividade (CNAE), natureza jurídica (LTDA, EIRELI, MEI) e regime tributário ideal.
Qual é a grande vantagem em abrir uma empresa?
A principal vantagem é a redução da carga tributária, tendo em vista que aqueles que atuam como pessoa física, podem chegar a pagar 27,5% de imposto de renda. Além disso, você poderá emitir notas fiscais.
Como regularizar o seu imposto em atraso?
Se você atua como pessoa física e não pagou o imposto sobre os ganhos que recebeu do exterior ou de outras pessoas físicas, podemos calcular o imposto e orientá-lo para que você possa regularizar.
O que acontece se você omitir seus ganhos da Receita Federal?
Caso a Receita Federal identifique a omissão de rendimentos, ela cobrará o imposto que deixou de ser pago, atualizado de juros pelo atraso, e multa de 75% do valor principal que deixou de ser pago.
Quais são os serviços que prestamos?
A Francel Menezes Contabilidade presta serviços de assessoria contábil e tributária para pessoa física e jurídica, registro de marcas, abertura, alteração e extinção de empresas em todo o Brasil.
Assessoria PF:
O serviço de assessoria para pessoas físicas é realizado mediante a celebração de um contrato de prestação de serviços pelo nosso escritório, destinado ao seguinte público:
– Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior (Ex: Youtubers, influencers, Streamers, Gamers e etc)
– Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas (Ex: Profissionais da saúde, Afiliados, Profissionais de TI, MKT e etc)
– Pessoas físicas que recebem aluguel de outras pessoas físicas
– Pessoas físicas que recebem pensão alimentícia
Todas estas pessoas físicas estão obrigadas ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda em obediência à regra do carnê-leão.
Ou seja, em cada mês que houver o recebimento de rendimentos, o imposto deve ser calculado e caso haja imposto a pagar, este deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
A assessoria consiste em:
– Realizar o cálculo mensal do imposto a ser pago
– Gera a guia de pagamento e enviar ao cliente
– Acompanhar a situação fiscal do cliente na Receita Federal
– Emitir certidões de regularidade fiscal do cliente na Receita Federal
– Escriturar o Livro caixa do cliente
– Elaborar e transmitir a declaração de imposto de renda anual
– Regularização de carnê leão em atraso
– Avaliar despesas que podem ser usadas no cálculo mensal, para reduzir o imposto a pagar
Além disso, nosso escritório, ao fazer o acompanhamento do cliente, poderá avaliar se o cliente chegou a um patamar que valha mais a pena atuar e exercer a sua atividade como empresa, para reduzir a sua carga tributária.
A carga tributária para as pessoas físicas pode chegar a 27,5% dos rendimentos recebidos e por isso, em grande parte dos casos, torna-se mais vantajoso exercer a atividade como pessoa jurídica (empresa), arcando com uma carga tributária inicial de 4%, 6% ou 16% aproximadamente, a depender do caso.
Neste caso, recomendamos ao cliente a abertura da sua empresa, realizamos todo o processo de abertura e obtenção do CNPJ e outras inscrições tributárias, para viabilizar a atuação como empresa.
Com relação a declaração de imposto de renda pessoa física, a grande vantagem em contratar a nossa assessoria está relacionada ao estudo e avaliação para reduzir ao máximo o imposto a pagar, e a elaboração da declaração de forma correta, evitando riscos tributários de multas e fiscalizações.
Caso a Receita Federal identifique o recebimento de rendimentos sem o devido pagamento de imposto e declaração dos valores, irá considerar como omissão de rendimentos e cobrar o imposto acrescido de juros por atraso e multa punitiva de 75%.
Ou seja, caso você esteja em atraso com o pagamento do imposto pela regra do carnê leão, logicamente, o ideal é providenciar o pagamento e regularização espontaneamente, antes da abertura de um processo de fiscalização, evitando a cobrança da multa punitiva de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago.
Com toda evolução do sistema financeiro, bancário e de fiscalização, a Receita Federal já tem acesso e conhecimento à movimentação bancária das pessoas físicas em função de informações prestadas em declarações transmitidas pelos próprios bancos e empresas. Assim, a cada dia que passa, o contribuinte que não busca a sua regularidade fiscal corre cada vez mais riscos de punições, cobranças e fiscalizações.
E claro, a depender do seu ramo de atuação, teremos outras dicas e soluções para você, como o registro de marcas, orientações sobre formas de contratação de mão de obra, dentre outros.